25 julho 2014

Sobre a NBR 16.280

Oi gente!!!
Como vocês estão?
Eu estou com uma crise de gastrite bem forte, na próxima quinta-feira lá vou eu passar por uma endoscopia. Odeio!

Estou sem inspiração para postar e por isso resolvi dividir uma informação bem útil em relação à tal da NBR 16.280.
Lá no nosso apê teremos que segui-lá. =/
Procurando da internet mais detalhes sobre a norma, encontrei o artigo abaixo, e que na minha opinião, achei o mais esclarecedor:


“Reformas estruturais devem seguir a NBR 16.280.

A NBR 16.280, que entrou em vigor em 18 de abril, tirou muito síndico do sério. Isso porque a divulgação das informações têm sido muito rasas e pouco elucidativas, o que gerou dúvidas em administradores e condôminos. Para deixar todos tranquilos, já de início, saibam que essa norma só veio para garantir algo que já existia: toda e qualquer reforma que possa colocar em risco a edificação ou os moradores deve ter um projeto feito por um engenheiro habilitado. (…)

Caso seja necessária uma intervenção, deve ser feito um projeto elaborado pelo engenheiro projetista da obra em questão. Não sendo possível, esse trabalho é feito por um engenheiro habilitado e a reforma deve ter acompanhamento técnico de um engenheiro ou arquiteto para averiguar a correta execução, sempre de acordo com o projeto e com as normas técnicas vigentes.
Obras deste tipo devem ter recolhimento de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). (…)


"A NBR 16.280 é um roteiro quanto aos requisitos para o gerenciamento de uma obra. Intervenção estrutural, alteração em tubulações de gás ou qualquer ação que possa por em risco a integridade estrutural do edifício deve ser executada por engenheiro/arquiteto, com a apresentação de um projeto, execução por profissionais habilitados e supervisão dos mesmos", reforçou Renata. 


Lembre-se: se houver mudanças em elementos estruturais ou tubulações, que possam por em risco a integridade do edifício e sua população, todos os condomínios terão que seguir a NBR 16.280 quando realizarem reformas.


Ela não vale para outros tipos de reforma. "Se o condômino for pintar seu apartamento, por exemplo, deve ser feito o procedimento padrão do condomínio. Ou seja, o mesmo deve informar ao síndico a empresa ou o nome do profissional que irá realizar o serviço, o tempo de obra e nada mais", elucidou a engenheira. "Para isso, para troca de um revestimento cerâmico, execução de forro de gesso, sancas ou acabamentos em geral, que são obras simples, não é necessário acompanhamento técnico. Claro que se houver remoção de paredes ou qualquer outra intervenção em elementos estruturais, aí sim deve haver o acompanhamento de um profissional habilitado para estudar as plantas e elaborar seu projeto, assim como o mesmo irá acompanhar a obra", completou Renata Buonopane.
Caso haja alteração em elemento estrutural, se o apartamento estiver na garantia da construtora, o condômino precisa solicitar ao projetista a aprovação para realização da sua reforma, pois o mesmo irá aprovar ou vetar.
Já no caso de edifícios com mais de cinco anos, o condômino deve contratar um profissional habilitado para estudo e projeto com memorial descritivo. É preciso apresentar o material ao corpo diretivo do condomínio, que consultará um engenheiro para aprovação total, parcial ou proibição da reforma.
Com todos os papéis em ordem, no caso de reformas que alterem elementos estruturais ou medidas, qualquer pedreiro poderá realizar a reforma desde que acompanhado pelo profissional da área.


Infelizmente, ainda falta muita conscientização de moradores e síndicos sobre os perigos de reformar sem a orientação profissional adequada. "Muitas vezes, as pessoas, ao realizarem reformas, veem a estética em primeiro lugar, deixando a segurança em segundo plano. Já interditei várias obras onde os proprietários solicitaram aos pedreiros que removessem um pedaço da viga pois, na opinião deles, atrapalharia a estética do ambiente", alertou a diretora da Rbertolo Engenharia. "A viga faz parte da estrutura do edifício e não pode ser removida. Por isso, deve haver o trabalho técnico de um engenheiro ou arquiteto que elabora um projeto com estudo nas plantas e estruturas do edifício, orientando a mão de obra para correta execução dos serviços, além do acompanhamento da reforma com emissão de uma ART no CREA", finalizou Renata Buonopane.



Jornal SindicoNews, 21/07/2014."



Marido e eu já estamos esquentando a cabeça por causa disso. Uma coisa pode, a outra não pode. O imóvel está na garantia, mas pelo que fiquei sabendo a construtora não vai indicar nenhum engenheiro para se responsabilizar pelas reformas.
Mais um custo para adicionar na planilha de gastos!

Tem mais alguém mesma situação?




4 comentários:

  1. Oi Aline,
    Meu prédio é bem antigo, deve ter ao menos uns 30 anos.
    Como a minha reforma vai depender de remoção parcial de algumas paredes e já tinha conhecimento dessa norma, vou conversar com o síndico do prédio para saber qual o procedimento que vem sendo adotado.
    Minha sorte é que tenho um amigo engenheiro civil e o namorado é arquiteto, então não devo ter muitos custos com isso.. rs!
    Claro que é um trabalho (e um custo) a mais pra gente, mas no fim acho muito útil e gera uma maior segurança para os condôminos, já que existem pessoas sem noção por ai, que querem retirar vigas e pilares - oi? - para melhorar a estética.
    Beijos

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  2. Qta regra hein...nao sabia que era assim,cheio de coisinha....
    melhoras pra vc...bjo

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  3. Oi,Aline adoro posts informativos!
    Bjs
    casadolaguna.blogspot.com.br

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  4. Caramba, é muita regra!
    Vai dar tudo certo!

    Beijos

    http://luavaicasar.blogspot.com.br

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